Subtenente da PM é baleado em São Gonçalo; policial estava de folga
Subtenente da PM é baleado em São Gonçalo Um subtenente da Polícia Militar do RJ foi baleado durante uma suposta tentativa de assalto, na madrugada desta qu
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Drogas apreendidas com mulher que estava transportando para Cabo Frio. Polícia Militar Uma mulher de 24 anos foi presa em flagrante por tráfico de drogas na n
Energia Elétrica (ilustração) Reprodução/Canva A conta de luz dos consumidores atendidos pela Light, no Rio de Janeiro e em parte da Região Metropolitana,...
Energia Elétrica (ilustração) Reprodução/Canva A conta de luz dos consumidores atendidos pela Light, no Rio de Janeiro e em parte da Região Metropolitana, deve ter um aumento menor do que o previsto após uma nova decisão judicial. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) conseguiu suspender a liminar que havia elevado o reajuste tarifário anual de 2026 da concessionária. Com isso, o índice médio de aumento cai de 16,69% para 8,59%. A medida reverte, na prática, o aumento mais alto que havia passado a valer após a decisão judicial e reduz o impacto no bolso dos consumidores. Agora, com a suspensão da liminar, volta a valer a decisão original da Aneel, que prevê a devolução de R$ 1,04 bilhão em créditos de PIS/Cofins para aliviar as tarifas. Esse mecanismo reduz o impacto do reajuste, em linha com o princípio da modicidade tarifária, que busca garantir tarifas mais baixas para os consumidores. 📱Baixe o app do g1 para ver notícias do RJ em tempo real e de graça Ao analisar o pedido da agência, o presidente do tribunal entendeu que o processo tarifário foi conduzido de forma regular e dentro da legalidade. A decisão também destacou que eventuais dificuldades financeiras da concessionária não podem ser repassadas aos consumidores por meio de aumentos mais elevados. O magistrado apontou ainda que a manutenção da liminar representaria risco à ordem econômica e à defesa do consumidor, ao provocar um aumento significativo nas tarifas. Com isso, foi determinada a suspensão da decisão anterior, restabelecendo o percentual menor de reajuste. A decisão anterior, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, havia interrompido parcialmente os efeitos da Resolução Homologatória nº 3.571/2026, impedindo o repasse aos consumidores de créditos tributários relacionados à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Na prática, isso resultou em um aumento maior na conta de luz. Veja os vídeos que estão em alta no g1