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      Em resposta a pedido de Gilmar Mendes, MPRJ informa sobre pagamentos feitos a 880 procuradores e promotores em dois meses
      Em resposta a pedido de Gilmar Mendes, MPRJ informa sobre pagamentos feitos a 880 procuradores e promotores em dois meses (Foto: Reprodução)

      Sede do MPRJ no Centro do Rio Alziro Xavier/Divulgação O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) encaminhou, nesta quarta-feira (11), ofício ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) ofício informando sobre os pagamentos realizados pela instituição a promotores e procuradores nos meses de janeiro e fevereiro deste ano. No documento, que detalha os pagamentos, há um aumento nos valores destinados para a chamada licença não gozada (licença compensatória por assunção de acervo) de um mês para o outro. A chamada licença compensatória por assunção de acervo é um benefício concedido a promotores e procuradores que assumem um grande número de processos ou estão em funções com grande volume de trabalho. Em janeiro, esses pagamentos totalizaram R$ 65,5 milhões. Já em fevereiro, o valor chegou a R$ 223,6 milhões - um aumento da ordem de 243%. Pelas regras, a cada 3 dias de trabalho gera um dia de licença. O limite mensal deve chegar a 10 dias. Ao invés de folga, o benefício pode ser convertido em pagamento em dinheiro. O ofício encaminhado pelo procurador-geral Antônio José Moreira ao ministro Gilmar Mendes é resposta a um pedido do ministro do STF. Gilmar Mendes pediu, em 8 de março, explicações detalhadas sobre os pagamentos dos chamados "penduricalhos" ao MPRJ. Deu prazo de 72h para a resposta. Em um dos trechos, o procurador-geral de Justiça explica que nos valores disponibilizados a procuradores e promotores que entraram para a instituição antes de 2015 não há pagamentos retroativos. "Pois bem, como já dito, nas competências financeiras de janeiro e fevereiro de 2026, não foram realizados pagamentos de valores retroativos. Igualmente não há intenção, por parte desta Chefia Institucional, de realizar o adimplemento financeiro de valores dessa natureza nos meses de março e abril". No documento, o procurador-geral justifica ainda o pagamento da licença compensatória: "Não é demasiado lembrar que no âmbito do MPRJ a licença compensatória (por acervo ou por acúmulo de órgãos de execução, exemplificativamente) segue a mesma sistemática da indenização de férias não fruídas. Afinal, as férias pressupõem um período aquisitivo que, uma vez preenchido, faz surgir o direito funcional ao período de descanso. Caso a Administração Pública decida indenizar um período de férias, não haverá que se falar em pagamento retroativo, ainda que o respectivo período aquisitivo tenha se aperfeiçoado em momento pretérito. "Firme nas razões acima, parece-nos patente a razoabilidade jurídica da interpretação dada pelo MPRJ, até a edição da Recomendação, em relação aos dias de licença compensatória indenizados", acrescentou. O g1 entrou em contato com o MP, que não se pronunciou até o momento. Procurador-geral de Justiça do Rio, Antônio José Moreira, enviou ofício ao ministro Gilmar Mendes sobre pagamentos feitos em 2026 Reprodução TV Globo Veja os vídeos que estão em alta no g1