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      Saque calamidade do FGTS é disponibilizado aos trabalhadores de Barra Mansa
      Saque calamidade do FGTS é disponibilizado aos trabalhadores de Barra Mansa (Foto: Reprodução)

      Saque calamidade do FGTS é disponibilizado aos trabalhadores de Barra Mansa Beatriz Jarins/g1 O Saque Calamidade do FGTS pode ser solicitado, a partir desta quarta-feira (18), por moradores de Barra Mansa (RJ). O prazo para garantir o recurso termina no dia 1° de junho (segunda-feira). O munícipio foi afetado por fortes chuvas no mês passado. Para solicitar o saque, o trabalhador não pode ter recebido o recurso pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. Além disso, ele deve possuir saldo em sua conta. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220. De acordo com a Caixa Econômica Federal, é possível solicitar o recurso sem precisar ir a uma agência bancária. O pedido pode ser feito no Aplicativo FGTS e durante o serviço online, é necessário enviar documentos exigidos pela Defesa Civil local. Veja os vídeos que estão em alta no g1 ✅Clique aqui e entre no canal do g1 no WhatsApp O trabalhador pode optar por receber o Saque Calamidade em qualquer agência bancária, sem custos. Confira as orientações para o trabalhador com direito ao saque por calamidade Baixe o app FGTS e insira as informações de cadastro Acesse a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou, no menu inferior, vá em “Saques” e selecione “Solicitar saque” Clique em “Calamidade pública”, informe o nome do município e selecione-o na lista Escolha o tipo de comprovante de endereço, digite o CEP e o número da residência Encaminhe os seguintes documentos: Foto de documento de identidade Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade; Escolha a conta para crédito do valor (CAIXA ou outro banco) e envie a solicitação. Documentação necessária Documento de identidade: também são aceitos RG, CNH ou passaporte (frente e verso); Selfie: (foto de rosto) com o documento de identidade visível; Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet/TV, cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade; Caso não possua comprovante de residência, o trabalhador poderá apresentar: Declaração do município atestando residência na área afetada; Declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP (as informações serão verificadas pela CAIXA nos cadastros oficiais do Governo Federal) Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a). VÍDEOS: as notícias que foram ao ar na TV Rio Sul